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Procuração Assembleia


Procuração em assembleia precisa de reconhecimento de firma no cartório?

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1° O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Terceiro: Condomínio
Mandatário: Proprietário
Poderá: Não Obrigatório

O código civil se posiciona que poderá;
Então o que vale é o que está na sua convenção do Condomínio.
"Convenção essa registrada em cartório para ter validade"

 

 

 

MODELO DE PROCURAÇÃO

 

PROCURAÇÃO PARA VOTAR EM ASSEMBLEIA

 

 

 

Eu,______________________
R.G:_____________________
C.P.F:_______________________  , na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua ______________________________________________________________________________________ nomeio e constituo meu bastante procurador o(a) Sr(a).  _____________________________________,

C.P.F _______________ residente e domiciliado à Rua ______________________________________________________________________________________ para representar-me na:

Assembleia Geral do dia  ___/___/201_, inclusive com poderes para votar e ser votado, sobre todos os itens desta Assembleia inclusive apresentar propostas, discutir, deliberar, assinar atas, livros, papéis, termos, e o mais mister se torne nos demais atos que praticar nesse sentido o seu dito procurador e em quaisquer decisões a serem tomadas nesta assembléia.

 

___________________________ ___/___/201_

 

 

 

Nome proprietário

 

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