Procuração Assembleia
Procuração em assembleia precisa de reconhecimento de firma no cartório?
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1° O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Terceiro: Condomínio
Mandatário: Proprietário
Poderá: Não Obrigatório
O código civil se posiciona que poderá;
Então o que vale é o que está na sua convenção do Condomínio.
"Convenção essa registrada em cartório para ter validade"
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO PARA VOTAR EM ASSEMBLEIA
Eu,______________________
R.G:_____________________
C.P.F:_______________________ , na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua ______________________________________________________________________________________ nomeio e constituo meu bastante procurador o(a) Sr(a). _____________________________________,
C.P.F _______________ residente e domiciliado à Rua ______________________________________________________________________________________ para representar-me na:
Assembleia Geral do dia ___/___/201_, inclusive com poderes para votar e ser votado, sobre todos os itens desta Assembleia inclusive apresentar propostas, discutir, deliberar, assinar atas, livros, papéis, termos, e o mais mister se torne nos demais atos que praticar nesse sentido o seu dito procurador e em quaisquer decisões a serem tomadas nesta assembléia.
___________________________ ___/___/201_
Nome proprietário